MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA DOS COQUEIROS
TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - DECLARAÇÕES
INQUÉRITO CIVIL Reclamação 04.09.01.0046 /04.10.01.0035 /04.10.01.0034/04.09.01.0011/ 04.10.01.0027
TERMO DE DEPOIMENTO
Aos 16 dias do mês de março de 2010, às 09:00 horas, na Promotoria de Justiça da Barra dos Coqueiros presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Carlos Nascimento, o Técnico do Ministério Público Victor Maximino de Souza Santos o Professor. ERINETO VIEIRA DOS SANTOS, Diretor do setor jurídico do SINTESE situado na rua Sílvio Teófilo Guimarães, nº 70, portador da cédula de identidade 1.242.633 SSP/SE residente na rua José Pires Winne, nº 77, bairro Suissa. Aracaju/SE. Declarou o seguinte: que quanto a Pré-escola a sua maioria na sede funcionam em prédios alugados, desprovidos de estruturas e instalações adequadas. Que falta mobiliário apropriado para o trabalho docente, que as condições de armazenamento da merenda escolar não são adequados; que a Escola Deoclides José Pereira funciona em casa alugada; que a escola funciona com três casas vizinhas alugadas; que a demanda é grande; que o SINTESE não tem dados sobre a Educação Infantil, em especial, a pré-escola para confirmar se a oferta é maior do que a demanda existente no Município; que em relação ao fornecimento de Creche, o SINTESE tem conhecimento de que a demanda é maior do que a oferta, visto que, o Município só possui uma única Creche para atender toda a demanda; que o SINTESE não tem disponibilidade dos dados relacionados à demanda das crianças na faixa etária de 0 a 03 anos, para a Creche e de 03 a 05 anos para a Pré -escola, no Município de Barra dos Coqueiros, porque os dados do IBGE são de 2007 e que o censo de 2010 ainda está se processando, mas que pode obter esses dados junto à Pastoral da Criança da barra dos Coqueiros e com a Secretaria Municipal de Saúde, através do Programa de Saúde da Família, que acompanha o desenvolvimento destas crianças; que em relação ao Ensino Fundamental, a situação é caótica, especialmente, na Escola Municipal JOÃO CRUZ
que precisa de reparos na parte elétrica, de substituição dos vidros quebrados das janelas, de capinação da parte interna da Escola, os quadros negros precisam ser substituídos. Já a Escola Municipal DEOCLIDES JOSÉ PEREIRA, que funciona em três casas alugadas, sendo uma destinada a Educação Infantil e duas para o Ensino Fundamental; que falta condições físicas para que de fato essas residências funcionem como Escolas, já que, as salas são adaptadas em antigos quartos e corredores. Quanto a merenda escolar, quando tem, é feita em uma das casas e posteriormente é distribuída para as demais, o que pode comprometer a qualidade dessa. Além disso, os banheiros não são adaptados para o público a qual se destina. Já a Escola Municipal CREUZA GOMES, precisa, com urgência, de retelhamento, e reparos na parte elétrica e hidráulica, sendo esta recentemente invadida, ocasião em que foi levada parte da alimentação escolar. Já as Escolas ESTADUAIS CARLOS FIRPO E A ESCOLA ISOLADA JOSÉ JOAQUIM MONTALVÃO precisam urgentemente de reforma geral na parte elétrica, hidráulica e estrutural. Na Escola Estadual CARLOS FIRPO falta também birô para os professores e as salas não dispõem de ventiladores, sendo que a Escola possui 04 ventiladores para 12 salas; não possui quadra de esportes para a prática de atividades físicas; que a cozinha encontra-se com morfo em todas as paredes. Quanto a ESCOLA ISOLADA JOSÉ JOAQUIM MONTALVÃO, localizada no Povoado Olhos d'água, esta funciona de forma precária em um antigo prédio, não dispondo de área de lazer, de alimentação para os alunos além de existir um Bar chamado “Bar do Beijo” dentro do mesmo espaço da Escola, onde os alunos tem livre acesso, onde inclusive os alunos lancham numa árvore em frente ao Bar; que esta Unidade de Ensino funciona com apenas uma Professora no turno da manhã, sendo que esta leciona para várias séries do Ensino Fundamental menor, modalidade de ensino Multisseriado; que essa Escola deveria ser fechada e os alunos transferidos para outras Unidades com melhores condições de Ensino, barateando também o custo da Escola. Que em relação ao transporte escolar é uma constante a falta de combustível nos ônibus destinados ao transporte de professores e alunos, especialmente para o s Povoados Touro e Canal, desta forma, prejudicando o andamento do ano letivo. Quanto a aplicação dos recursos federais da merenda escolar e do PENAT (Programa Nacional de Transporte Escolar) não exite a prestação de contas como deveria ser. Os recursos do FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização Profissional) e do MDE ( Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) que o saldo que ficou nas contas do exercício de 2008 não teve prestação de contas no ano de 2009. Alguns servidores estão recebendo pelos recursos da Educação sendo esses desviados das suas funções e que trabalham em outros órgãos e Secretarias Municipais, conforme cópia do Ofício 333/2010 expedido pelo SINTESE; há o pagamento de gratificações pelo Município sem respaldo legal, tais como, gratificação especial de insalubridade de varredeira, gratificação especial para uma auxiliar de enfermagem lotada na Secretaria da Educação, da Lei Municipal nº 12/1993, um porteiro lotado na Escola Municipal Tom e Jerry recebe duas gratificação de representação Lei Municipal nº 03/2005 e a gratificação por comissão patrimonial; existe uma funcionária GEANE MARIA FAGUNDES COSTA lotada na Secretaria de Educação do Município recebe 20% de gratificação de insalubridade; que uma outra funcionária de nome GERALDA SOARES LIMA conta na sua folha de pagamento que a sua lotação é a Escola Municipal Terezinha, porém, é desconhecido pelo SINTESE o seu real local de trabalho; que a funcionária JOVELINA DOS SANTOS lotada na Escola Municipal Terezinha, também tem seu local de trabalho desconhecido pelo SINTESE; que existe um Vereador JORGE RABELO DE VASCONCELOS que recebe dos recursos do MDE como Auxiliar Administrativo, mas, não se encontra trabalhando. Já os servidores MARIA ZELITA BATISTA BRITO, IDELTINO BARRETO FILHO (cedidos a Secretaria de Estado da Educação), JÂNIO PORTO (cedido a Secretaria Municipal de Educação de Nossa Senhora do Socorro), JUZE VÂNIA DOS SANTOS e LAIS AMARAL VIEIRA LIMA (cedidas a outras Secretarias do Município de Barra dos Coqueiros) encontram-se cedidos a outros Órgãos, conforme já especificado, mas, continuam recebendo pelo MDE , recursos da Educação do Município de Barra dos Coqueiros, entre outras irregularidades dentre outras apresentadas na representação do SINTESE. Já na CRECHE JORGE PRADO OLIVEIRA, só existe uma que localiza-se vizinho o Fórum, a qual possui cadeiras que são destinadas a crianças das 4ª série e estão sendo utilizadas por crianças de até 03 anos, que até o momento não há o fornecimento de alimentos e de materiais de consumo. Que a Presidente é a esposa do Prefeito. Que é notória a presença de pessoal contratado tanto nas Escolas da rede Municipal, quanto na Creche, por indicação política e que não houve seleção para a escolha das pessoas que foram contratadas, que dentre este pessoal contratado, existem em torno de 14 professores contratados; que não existe necessidade de contratação de professores, nem de vagas para a realização do concurso, já que a relação de professor aluno no Município é de 19 alunos para cada Professor e que o MEC recomenda uma proporção de 25 alunos por Professor; que falta gerenciamento quanto a distribuição dos professores, por quanto, existem vários professores desviados de função, cedidos a outros órgãos ou cedidos a própria Secretaria Municipal de Educação, prestando serviços fora de sua área de atribuição; que apesar do recurso transferido pelo Ministério da Educação através do FUNDEB ser suficiente para o pagamento do pessoal da Educação e da pontualidade dessas transferência, existe constante atraso no pagamento dos salários tanto dos professores quanto dos demais profissionais da Educação pagos pelo FUNDEB; que o SINTESE detectou irregularidades nos recursos do FUNDEB e do MDE, conforme a representação e os documentos anexos no procedimento, inclusive com cópias de cheque que não coincidem com os comprovantes de pagamento; que não tem dados sobre o montante dos recursos transferidos pelo Ministério da Educação, através de seus fundos, ao Munic]pio de Barra dos coqueiros, mas que os gestores do Conselho do Recurso possuem tais quantitativos; existem também atrasos quanto aos empréstimos consignados p]feitos aos professores bem como aos pagamentos dos planos de saúde, os quais são debitados nos salários, mas não são repassados em tempo hábil as respectivas instituições causando danos tanto do ponto de vista financeiro quanto moral aos servidores da Educação; que por conta desses atrasos muitos servidores estão com o nome negativos no SPC e SERASA; que a justificativa que o gestor municipal apresenta é de existência de problema técnico gerencial; que não tem conhecimento quanto ao destino da receita decorrente da aplicação desses recursos, mas que há indícios que os recursos são aplicados, quando deveriam ser utilizados para pagamento dos funcionários; que os recursos são transferidos através do Banco do Brasil e o Município faz a transferência para as contas na Caixa Econômica Federal de titularidade do Município; que ainda não está regularizado o fornecimento da merenda escolar na rede municipal; que o FUNDEB é o recurso que só pode ser destinado aos professores e funcionários lotados na Escolas; que os recursos do MDE é para a parte física das Escolas e o pessoal da área Administrativa da Secretaria Municipal da Educação. Depoimento encerrado. Nada mais havendo, segue o termo assinado por todos os presentes, declarando-se encerrada a audiência.
Antônio Carlos Nascimento Santos
Promotor de Justiça
Victor Maximino de Souza Santos
Técnico do Ministério Público
Erineto Vieira dos Santos
Diretor do SINTESE
terça-feira, 16 de março de 2010
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