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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO É UMA NAU



O MINISTÉRIO PÚBLICO E A NAU



Uma nau pode seguir dois objetivos: ser um navio pirata, onde a tripulação será guiada para a rapinagem ou um navio com bandeira, defendendo os interesses do Estado. Tudo depende do comandante.
Se o comandante tem bons propósitos, orientará a tripulação para os objetivos da bandeira de seu país, conforme está credenciado.
Se os seus propósitos são maus, arria o pendão da lei e toma o rumo da clandestinidade. Na clandestinidade o navio deixa de servir ao seu país, passa a servir os mais hediondos e tiranos propósitos, servindo à ambição do seu capitão. Para cumprir seus objetivos ilegítimos o capitão utiliza toda a tripulação nesta empresa criminosa, conduzindo a nau para todo tipo de risco a fim de conseguir as vantagens pessoais.
Quando qualquer dos tripulantes se nega a abandonar a flâmula da ética, da legalidade, para se colocar contra os objetivos criminosos e ambiciosos do seu capitão, este ordena ao seu imediato que chicoteie os defensores da legalidade, até que jure fidelidade aos seus mesquinhos interesses. Se mesmo diante de tais opressões, os defensores da legitimidade não cedem, o capitão ordena que sejam lançados ao mar, para serem devorados pelas águas ou pelos peixes ferozes. Ou ele mesmo os fuzila.
Se ao contrário, qualquer um deles adere ao ilícito, participa das espoliações, das vantagens obtidas, através de assaltos aos navios que transportam as riquezas do seu Estado. Aí os sequazes disporão de todos os privilégios, participando da divisão do produto, resultante das viagens incursionadas em mares nacionais para a tomada das mercadorias resultantes do suor dos seus concidadãos.
Assim também são as instituições, se seus capitães são obedientes às leis de seu país e aos objetivos, fundamentos e princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, o qual empresta o pendão. Os seus agentes seguem o curso do bem-comum, atendendo aos anseios do povo que representa.
O Ministério Público é como uma nau. Instituição permanente criada para guerrear em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais coletivos e individuais indisponíveis. Tem o comandante deste brigue e a sua tripulação, o dever de navegar ostentando o pavilhão da nação. Em nome desta e para a consecução dos seus objetivos é que deve navegar.
As armas a serem utilizadas serão sempre a do regime democrático de direito e a luta deve ser em defesa dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, legalidade e também da eficiência. Os ideais que devem estar no espírito da tripulação serão o da defesa da democracia, dos interesses sociais, da ordem jurídica e dos interesses individuais indisponíveis. Se essas aspirações se esvaem, a Instituição fica à deriva.
Sem essas mais altas aspirações, o Ministério Público, comparado a um navio de combate, equipado para lutar em defesa da soberania nacional, tal qual uma nau de guerra, equipada e treinada com canhões de grande alcance, pode seguir rumo que causarão o bem ou o mal da sociedade. Tudo depende dos ideais dos seus capitães. Se os espíritos que os conduzem têm bons propósitos, o bem-comum é a sua meta. Se porém, os seus objetivos são outros por haverem dissipados os seus ideais, as consequências são as mais danosas.
Assim é que o capitão do Ministério Público deve conduzir e manter os espíritos da sua tripulação, orientado para a defesa dos melhores propósitos que residem em benefício da coletividade, a qual deve defender. Caso ocorra o oposto, os danos à sociedade são irreparáveis, e mais grave o delito cometido, porquanto na inversão do múnus o seu poder de causar o mal é bem maior e mais grave a sua culpabilidade, por ter desertado do pavilhão que deveria ostentar.
Castro Alves, em seus versos de o Navio Negreiro se insurgiu contra os navios brasileiros, que contra a lei continuava o tráfico de escravo:

“Auriverde pendão de minha terra,
Que a brisa do Brasil beija e balança,
Estandarte que a luz do sol encerra,
E as promessas divinas da esperança...
Tu, que da liberdade após a guerra,
Foste hasteada dos heróis na lança,
Antes te houvessem roto na batalha,
Que servirem a um povo de mortalha!...

Fatalidade atroz que a mente esmaga!
Extingue nesta hora o brigue imundo
O trilho que Colombo abriu na vaga,
Como um íris no pélago profundo!...
...Mas é infâmia demais...da etérea plaga
Levantai-vos, heróis do Novo Mundo...
Andrada! arranca este pendão dos ares!
Colombo! Fecha a porta dos teus mares!”

De igual modo esperamos que não seja necessário que um novo poeta venha a surgir e tal Castro Alves venha invocar não o descobridor da América e o herói da Independência, mas sim, os constituintes de 05 de outubro de 1988 e exclame: Ulisses! Benevides! Bernardo! Extinguem os Ministérios Públicos apagai da vossa Constituição os arts. 127 a 130, para que essa Instituição não sirva ao povo de opressão. Aracaju, 05 de novembro de 1998. O cidadão brasileiro Antonio Carlos Nascimento Santos, Promotor de Justiça em Sergipe.

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